TJPB - 0808639-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA SALES DE SOUZA - CPF: *17.***.*03-30 (AUTOR).
-
22/03/2025 14:02
Determinada a citação de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REU) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
21/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 16:24
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800517-34.2017.8.15.0211
Osilene Maria Vieira Vicente
Municipio de Diamante
Advogado: Johnnys Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2017 12:17
Processo nº 0803171-47.2024.8.15.0211
Luiz Pereira
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 20:22
Processo nº 0803171-47.2024.8.15.0211
Luiz Pereira
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 08:00
Processo nº 0814520-32.2023.8.15.0001
Debora Casimiro da Nobrega
Eduardo Veloso Borges Buarque de Gusmao
Advogado: Samuel de Souza Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 16:51
Processo nº 0823760-40.2015.8.15.2001
Iracema de Araujo Cavalcanti
Ministerio Publico
Advogado: Ivan Maria Fernandes Kurisu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2015 16:50