TJPB - 0838718-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SEVERINA DA COSTA FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SEVERINA DA COSTA FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:34
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 18:13
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838718-02.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de produção de provas formulado pela parte ré em Id. 110785083.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça extratos bancários relativos à operação discriminada em Id. 105603651.
Em contrapartida, indefiro em parte o pedido da parte autora formulado em Id. 111762989, considerando que as informações a respeito do meio/da forma de contratação, do dispositivo e do número de celular já se encontram colacionadas aos autos, conforme instrumento de Id. 105603649.
Ademais, reputo desnecessária a juntada do instrumento contratual com assinatura física, em virtude de o contrato ora em análise ter sido firmado em janeiro de 2020, ao tempo em que a Lei Ordinária N.º 12.027/2021 só foi publicada em agosto de 2021 (contando, ainda, com vacatio legis de 90 dias).
Defiro, contudo, o pedido formulado no item “d” da petição de Id. 111762989.
Intime-se a parte ré para apresentar o verificador de conformidade do ITI Brasil (prova da assinatura eletrônica) do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a impugnação à autenticidade da assinatura pela parte autora.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Deferido em parte o pedido de SEVERINA DA COSTA FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*27-25 (AUTOR)
-
22/05/2025 13:49
Deferido o pedido de
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07/05/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838718-02.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINA DA COSTA FIGUEIREDO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2025 23:59.
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19/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 08:37
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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28/11/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DA COSTA FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*27-25 (AUTOR).
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28/11/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 04:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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