TJPB - 0806502-30.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806502-30.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: FRANCISCO TOME DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A.
Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais. 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem voltar conclusos para análise da necessidade de remessa à contadoria.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 20:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:10
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0806502-30.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: FRANCISCO TOME DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:28
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:40
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO TOME DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO TOME DA SILVA - CPF: *69.***.*10-54 (AUTOR).
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08/08/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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