TJPB - 0806309-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:28
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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21/03/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 06:19
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0806309-36.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Até agora, o que foi pago foi apenas o mandado de citação.
Pendente de pagamento, ainda, as custas iniciais: Precisam ser pagos mandado e custas iniciais.
Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, ciente de que não o fazendo autorizará o arquivamento desta Carta Precatória no exato estado em que se encontra, ou seja, sem o devido cumprimento.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Petição de carta precatória
-
25/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0806309-36.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Vi que, no momento da distribuição da carta precatória, o sistema foi alimentado com valor de causa 0,00, quando o valor a ser cadastrado é o valor da causa considerando o processo onde a precatória foi originada.
Neste momento, fiz a devida correção.
Intime-se Alcir, através de seu advogado, via DJEN, para providenciar, em até 15 dias, o pagamento das custas iniciais, assim como do necessário mandado para cumprimento da ordem deprecada.
CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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