TJPB - 0834031-79.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 03:08 Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 15:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2025 02:07 Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834031-79.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSANGELA MARIA CHAVES RAMOS REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte embargada para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios tempestivos, desde que já integre a relação processual.
 
 Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            21/07/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 13:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/07/2025 01:39 Publicado Sentença em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 22:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/03/2025 06:15 Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA CHAVES RAMOS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 06:15 Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 10:37 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 03:07 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            28/02/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834031-79.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
 
 Conforme se verifica, as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse acerca da produção de provas orais ou outras a serem ainda produzidas em audiência, já tendo decorrido, inclusive, prazo para a autora se pronunciar acerca dos documentos colacionados pela requerida.
 
 Em sendo assim, entendo pela preclusão temporal quanto à fase de especificação.
 
 Intimem-se acerca desta decisão.
 
 Decorrido prazo para interposição de recurso, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Campina Grande/PB.
 
 Data e assinatura pelo sistema.
 
 RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito
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                                            24/02/2025 22:53 Indeferido o pedido de ROSANGELA MARIA CHAVES RAMOS - CPF: *45.***.*73-68 (AUTOR) 
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                                            24/02/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 08:55 Outras Decisões 
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                                            13/02/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:18 Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA CHAVES RAMOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2025 00:32 Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 11:15 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/11/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:52 Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:45 Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA CHAVES RAMOS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 05:50 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/10/2024 12:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/10/2024 14:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/10/2024 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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