TJPB - 0823883-09.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:33
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823883-09.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou a sua documentação pessoal nem o comprovante de residência, mesmo ciente que o Código de Processo Civil, nos artigos 319 e 320, estabelece os requisitos da petição inicial.
Desse modo, é necessária e indispensável a apresentação, com a exordial, de documentos de identificação da parte autora, de modo que a documentação deve estar em consonância a sua qualificação, tal como consta na inicial.
Isto posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora junte aos autos TODOS os documentos indispensáveis para o prosseguimento da ação (RG, CPF, comprovante de residência, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, assinado e datado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
28/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:48
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:55
Deferido o pedido de
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27/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823883-09.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Conforme se verifica, as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse acerca da produção de provas orais ou outras a serem ainda produzidas em audiência, já tendo decorrido, inclusive, prazo para a autora se pronunciar acerca dos documentos colacionados pela requerida.
Em sendo assim, entendo pela preclusão temporal quanto à fase de especificação.
Intimem-se acerca desta decisão.
Decorrido prazo para interposição de recurso, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
24/02/2025 01:10
Outras Decisões
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16/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERALDO ROCHA - CPF: *43.***.*63-91 (AUTOR).
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27/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:16
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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