TJPB - 0832966-05.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0832966-05.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar, COVID-19] AUTOR: ALLAN DAVID FIDELIS DE ALBUQUERQUE, DARYEL CARVALHO DOS SANTOS, DAVI CARTAXO BERNARDO DE ALBUQUERQUE, ENNIO JAVI SIQUEIRA BARBOSA DINIZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS NETO, HENRIQUE SANTOS TENTI, JOAO LUCAS XAVIER PEREIRA, KLEYTON MATHEUS HONORATO MUNIZ, LAISSA NAGAUMI GURGEL, LETICIA DA SILVA MARQUES ELIAS, LUCAS GUSTAVO DA SILVA BISPO, MARIA ALICE ALVES SANTIAGO, MATHEUS HENRIQUE DE ARAUJO NUNES, MATHEUS LAVOR DE SOUZA, PALOMA CECILIA DE FIGUEIREDO, RAFAEL LEAL BEZERRA DE LIMA, RUFO BEZERRA DE MELO NETO, SUEVERTON MARIANO MENDONCA, TARCISIO BARBOSA LIMA, THAMILLES BEZERRA SILVA, THAMILLY VITORIA HONORATO MUNIZ, FELIPE LUAN TEOTONIO BARTOLOMEU, LIVIA DE SIQUEIRA MONTENEGRO, MARIANA AMBROSIO SAMPAIO TAVARES, PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO, JUDA ISRAEL DOS SANTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870, LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados do(a) REU: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 DESPACHO
Vistos.
Em face do teor do Acórdão de Id. 89445348, que anulou a Sentença deste feito, por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se, com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
25/04/2024 13:20
Baixa Definitiva
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25/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:39
Conhecido o recurso de ALLAN DAVID FIDELIS DE ALBUQUERQUE - CPF: *67.***.*68-03 (APELANTE) e provido
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19/03/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 12:34
Juntada de Certidão de julgamento
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12/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/03/2024 12:09
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2024 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
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19/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:34
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2023 09:34
Retirado pedido de pauta virtual
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19/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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30/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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30/07/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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