TJPB - 0800999-66.2018.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800999-66.2018.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUIZ BARBOSA NETO EXECUTADO: MCK COMERCIAL & REPRESENTACAO FONOGRAFICA LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Luiz Barbosa Neto.
Foram deferidas diversas diligências para o encontro de bens passíveis de constrição por meios dos sistemas SISBAJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Ademais, foi expedida carta precatória à comarca de São Paulo que também foi infrutífera.
Diante disso, percebe-se, a olhos vistos, que todas as diligências necessárias ao andamento da execução foram realizadas, de modo que esgotaram as ferramentas a cargo do Poder Judiciário, razão pela qual o pedido de suspensão formulado pela parte exequente não é compatível com o sistema dos juizados especiais.
Com efeito, o regramento da lei 9.099/95, em seu art. 53, § 4°, é incompatível com a sistemática do art. 921, III, do CPC.
In casu, o único caminho viável é a extinção do feito, uma vez que, conforme já exposto, foram exauridas as possibilidades de se encontrarem bens do devedor passíveis de constrição.
Nessse sentido, trago à colação: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR .
DILIGÊNCIAS EXAURIDAS E INFRUTÍFERAS.
REGULAR EXTINÇÃO DO FEITO (LEI 9.099/95, ART. 53, § 4º) .
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
INCOMPATIBILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COM O ART. 921, III, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO . (TJ-PR 0018483-59.2016.8.16 .0014 Londrina, Relator.: Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 15/12/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/12/2023) DISPOSITIVO Dessarte, inexistindo bens penhoráveis DETERMINO O ARQUIVAMENTO com baixa na distribuição (artigo 53, §4o, da Lei Federal n.9.099/95).
Caso haja requerimento da parte exequente, EXPEÇA-SE certidão de dívida (Enunciado n.76/FONAJE e art. 517, §2o, do CPC/2015 Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
24/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 11:20
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA NETO em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 07:52
Juntada de Carta precatória
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21/05/2024 07:51
Juntada de Ofício
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16/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:01
Juntada de Ofício
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09/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:35
Juntada de Carta precatória
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08/05/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:28
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 10:30
Juntada de Carta precatória
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24/11/2023 14:19
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2023 07:13
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:54
Juntada de Carta precatória
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18/09/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2023 18:11
Juntada de Carta precatória
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22/08/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:15
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2023 23:32
Determinada diligência
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13/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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19/06/2023 23:05
Outras Decisões
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16/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2022 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2022 03:28
Decorrido prazo de MCK COMERCIAL & REPRESENTACAO FONOGRAFICA LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2022 09:27
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2022 09:06
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 02:31
Decorrido prazo de FIRMINO LEITE DA COSTA NETO em 10/12/2021 23:59:59.
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28/11/2021 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2021 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
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24/11/2021 08:40
Juntada de Certidão
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20/11/2021 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2021 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
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31/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
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31/10/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2021 16:22
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 03:20
Decorrido prazo de FIRMINO LEITE DA COSTA NETO em 29/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2021 18:40
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 01:23
Decorrido prazo de RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E LIMA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:23
Decorrido prazo de FIRMINO LEITE DA COSTA NETO em 03/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2018 12:43
Conclusos para julgamento
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06/11/2018 12:43
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 09:20 3ª Vara Mista de Pombal.
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17/10/2018 12:52
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2018 00:22
Decorrido prazo de FIRMINO LEITE DA COSTA NETO em 16/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 04:23
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA NETO em 08/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 00:37
Decorrido prazo de MAYARA ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS em 08/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2018 11:24
Juntada de carta de ordem
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27/09/2018 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2018 10:37
Expedição de Mandado.
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27/09/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 10:32
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 09:20 3ª Vara Mista de Pombal.
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17/08/2018 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2018 14:09
Conclusos para despacho
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27/07/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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