TJPB - 0802256-27.2024.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 11:52 Juntada de Petição de parecer 
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                                            23/07/2025 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 18:45 Juntada de expediente 
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                                            16/07/2025 00:31 Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem 
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                                            15/07/2025 23:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/07/2025 00:04 Publicado Expediente em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0802256-27.2024.8.15.0751 – 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Josivaldo Santos Vasconcelos da Costa ADVOGADA: Jane Dayse Vilar Vicente (OAB PB 19620-A) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
 
 Trata-se de Apelação Criminal interposta em face da sentença condenatória de Id 35207486.
 
 O apelante Josivaldo Santos Vasconcelos da Costa pugnou pela apresentação das razões nesta instância, Id 35207495.
 
 Logo, intime-se, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, a advogada subscritora do mencionado recurso para, querendo, apresentar suas razões no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 600, § 4º, CPP).
 
 Ato contínuo, retornem os autos à instância a quo, a fim de que o Representante Ministerial ofereça as contrarrazões.
 
 Com o retorno, remetam-se os autos à apreciação da d.
 
 Procuradoria da Justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, 16 de junho de 2025.
 
 Juiz Convocado Adhailton Lacet Correia Porto Relator
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                                            03/07/2025 23:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 05:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 13:09 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 13:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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