TJPB - 0836254-05.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA ROSIMA DE ALBUQUERQUE em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:13
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0836254-05.2024.8.15.0001 DESPACHO Visto etc. À réplica.
Após: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
24/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE NETO FREIRE RANGEL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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