TJPB - 0873898-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 04:03
Decorrido prazo de EMANUELLE BARROS SOBRAL DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:48
Juntada de Informações
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30/05/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:11
Determinada diligência
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22/05/2025 10:11
Nomeado perito
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22/05/2025 10:11
Deferido o pedido de
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16/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:14
Determinada diligência
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01/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:48
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873898-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 04:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 17:10
Determinada a citação de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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26/11/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA DE LIMA BRAGA - CPF: *32.***.*67-28 (AUTOR).
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25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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