TJPB - 0820330-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de informação
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18/02/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 18/02/2024
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17/02/2024 06:31
Publicado Edital em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0820330-02.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA em face de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA.
João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/02/2024 07:30
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Petição de informação
-
22/01/2024 03:27
Publicado Edital em 22/01/2024.
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02/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0820330-02.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA em face de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/12/2023 07:25
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:02
Juntada de Acórdão
-
14/12/2023 00:01
Juntada de Acórdão
-
13/12/2023 09:09
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 00:26
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0820330-02.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA em face de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
11/12/2023 13:00
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:32
Determinado o arquivamento
-
10/12/2023 23:32
Determinada diligência
-
10/12/2023 23:32
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA DO DESPACHO ID NUM 81699589 - Despacho Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 06/11/2023 12:29:43 -
09/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:29
Determinada diligência
-
30/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:30
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:01
Determinada diligência
-
05/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:49
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, manifeste(m) sobre ele a partes, no prazo de 05 dias.
Após a(s) intimação(cões), decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação das partes, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º, ambos do novo CPC, intime-se o Ministério Público que já funciona no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica e no interesse do incapaz.
Em seguida a manifestação ministerial, conclusos novamente para análise de conhecimento do seu conteúdo. -
25/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 06:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:13
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 07:21
Juntada de Petição de cota
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26/06/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 31/08/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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22/06/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:21
Determinada diligência
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19/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:48
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:43
Juntada de Petição de informação
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24/05/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 22:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória, ajuizada por SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA em favor da mãe MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA, acometida de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial.
Como se colhe das informações dos autos, a interditanda, 88 anos, portadora das entidades nosológicas de CID10 G30, Diabetes Melitus e Lesão do Ceco, não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Laudos Médicos da geriatra, Dra.
Andrea S.
Braga Negreiros, CRM-PB 4534, da endocrinologista, Dra.
Marivânia da C.
Santos, CRM-PB 6997 e do Dr.
Gabriel Braz Garcia, CRM-PB 7878, acostado aos autos.
A requerente é filha da interditanda, e consta dos documentos juntos aos autos, consoante Id 72675496.
Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade da interditanda, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário.
De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor da interditanda Sra.
MARIA DAS DORES VIEGAS FERREIRA nomeando curadora provisória sua filha, a Sra.
SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA como requerido no presente processo de interdição.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Designo a entrevista da interditanda com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 28.06.2023, às 08:20 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
No caso da impossibilidade de comparecimento à audiência, certifique o oficial de justiça, de forma circunstanciada acerca do estado do(a) interditando(a).
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. -
22/05/2023 23:45
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de cota
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22/05/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2023 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
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17/05/2023 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2023 22:58
Determinada diligência
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17/05/2023 22:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a SANDRA REGINA VIEGAS FERREIRA - CPF: *84.***.*91-68 (REQUERENTE)
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17/05/2023 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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