TJPB - 0838369-96.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/06/2025 09:43
Recebidos os autos.
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30/06/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/06/2025 09:54
Decorrido prazo de MINELLE ENEAS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:03
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:46
Determinada a citação de HELEN CAROLINE ALVES BATISTA - CPF: *42.***.*24-65 (REU)
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12/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:38
Deferido o pedido de
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09/04/2025 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINELLE ENEAS DA SILVA - CNPJ: 09.***.***/0001-18 (AUTOR).
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27/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0838369-96.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Apesar da petição retro, verifica-se que a parte autora não acostou nenhum documento requisitado no despacho anterior.
Assim, ainda que pleiteie a redução percentual e o parcelamento das custas processuais, faz-se necessária a comprovação documental de suas condições financeiras, nos termos do despacho anterior, até para que este Juízo possa analisar a viabilidade da concessão integral do benefício da gratuidade judiciária, ou parcial, e identificar a redução e o parcelamento adequados.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho retro, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
25/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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