TJPB - 0862606-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862606-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 22:26
Decorrido prazo de ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:33
Desentranhado o documento
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14/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:17
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:04
Deferido o pedido de
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03/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862606-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:107979650, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:27
Determinada a citação de ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
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18/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE (03.***.***/0001-33).
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30/09/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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