TJPB - 0802818-89.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de RENALLY GUEDES SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de RENALLY GUEDES SILVA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802818-89.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a recusa da perita outrora nomeada, passo a designar novo profissional.
Sendo assim, nomeio para a realização da prova pericial, o seguinte profissional: Victor Bastos Batista Cavalcanti, Profissão/Área: Engenheiro Civil/Patologias, Endereço: Antônio Joaquim Pequeno, 233, Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-010, Telefone: (83) 99909-4800, E-mail: [email protected].
Considerando que incumbe à parte autora a prova constitutiva de seu direito, e não sendo o caso de inversão do ônus da prova, pois se trata de prova plenamente possível à parte demandante, esta deve arcar com o valor dos honorários periciais.
Contudo, a parte autora é beneficiária de gratuidade judiciária e, consoante determinação constante na Resolução nº 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, seus custos serão adimplidos pelo Poder Judiciário.
Nos termos do ANEXO I da Resolução nº 15/2025 do Gabinete da Presidência do TJPB, de 21 de junho de 2017, os honorários periciais são fixados no valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao valor máximo previsto para perícias de avaliação das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT.
Notifique-se o perito nomeado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita os honorários periciais, bem como se concorda em receber o respectivo valor nos moldes da Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, do TJPB.
Caso haja discordância quanto ao valor fixado, que sejam justificados os motivos de sua insurgência, bem como apresentada uma contraproposta.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da nomeação do perito e para, na forma do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de quinze dias, indiquem assistente técnico e apresentarem quesitos; Decorrido o prazo anterior, havendo aceite por parte do perito, notifique-o, encaminhando-o cópia dos autos e dos quesitos a serem respondidos, ficando desde já estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial, devendo ser designada data para realização dos exames necessários e informada conta para depósito dos honorários.
Com a juntada do laudo pericial, oficie-se solicitando a reserva orçamentária para fins de pagamento dos honorários do Perito à Presidência do TJPB, observando, para tanto, o disposto no art. 6º, da Resolução informada.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
26/05/2025 11:06
Nomeado perito
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 06:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802818-89.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ato ordinatório.
Intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do atual Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, intimem-se as partes para passar à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, de forma clara, objetiva e sucinta, indicando ainda as questões de fato e de direito, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 335, inciso I, CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
25/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 15:14
Determinada a citação de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU)
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26/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO SINVAL FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 21:48
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 21:48
Desentranhado o documento
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16/08/2024 21:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2024 23:34
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:04
Recebidos os autos.
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06/02/2024 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/02/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2023 11:45
Recebidos os autos.
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05/06/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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02/06/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENALLY GUEDES SILVA - CPF: *79.***.*50-61 (AUTOR).
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26/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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