TJPB - 0803337-70.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica à contestação. -
29/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:28
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 11:43
Expedição de Carta.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
26/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 12:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA - CPF: *44.***.*17-15 (AUTOR)
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29/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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