TJPB - 0802852-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:32
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802852-78.2023.8.15.2001 Assunto: [Locação de Imóvel] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOAO PEDRO FERREIRA NETO(*90.***.*60-51); AUGUSTO DE ALMEIDA NETO(*30.***.*17-15); Polo passivo: GILCASSIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA(*24.***.*05-90); YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA(*10.***.*88-16); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 114750845, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:06
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NAS IND QUIM E FARM, DE MAT PLAST RES SINT, DE SAB VELA E DE FAB DE ALC DE J PESSOA E REG LEST DA PB em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 08:04
Determinada diligência
-
15/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:26
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:59
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802852-78.2023.8.15.2001 Assunto: [Locação de Imóvel] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOAO PEDRO FERREIRA NETO(*90.***.*60-51); AUGUSTO DE ALMEIDA NETO(*30.***.*17-15); Polo passivo: GILCASSIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA(*24.***.*05-90); YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA(*10.***.*88-16); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 08:44
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 08:44
Indeferido o pedido de GILCASSIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA - CPF: *24.***.*05-90 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 20:31
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 07:34
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de GILCASSIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA - CPF: *24.***.*05-90 (EXECUTADO)
-
08/07/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GILCASSIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 22:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 22:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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