TJPB - 0800402-57.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 18:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/07/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 14:31 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            20/03/2025 19:48 Decorrido prazo de HUMBERTO CORDEIRO LOPES em 18/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:48 Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 20:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 15:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/02/2025 07:07 Publicado Sentença em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800402-57.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito] AUTOR: HUMBERTO CORDEIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos pela promovente almejando a reforma da Sentença sob o argumento de que teria havido contradição.
 
 Vieram-se os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Sem razão o embargante.
 
 Ele almeja a reforma da Sentença e não o saneamento de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou retificar erro material.
 
 Os embargos de declaração não são meios para alterar fundamentação enfrentada na sentença.
 
 Se o embargante pretende a reforma da Sentença, deve utilizar os instrumentos adequados.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 REGISTRE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
 
 Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito
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                                            24/02/2025 15:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de HUMBERTO CORDEIRO LOPES em 04/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 18:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/01/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 09:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/08/2024 11:33 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2024 11:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 11:20 Vara Única de Princesa Isabel. 
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                                            08/08/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 18:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/06/2024 02:24 Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 07:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 07:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 07:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 10:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 11:20 Vara Única de Princesa Isabel. 
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                                            23/02/2024 17:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/02/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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