TJPB - 0845942-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTIAGO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:53
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:26
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0845942-05.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SANTIAGO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0845942-05.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " havendo petição da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:32
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0845942-05.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SANTIAGO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Em face do informado pela exequente em petitório retro, o documento fornecido pelo Banco executado demonstra cumprimento parcial da obrigação de fazer, eis que comprovou o estorno das compras, todavia, não estornou os juros sobre elas, cuja cobrança foi mantida.
Sendo assim, INTIME-SE novamente o Banco executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar nos autos o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.
Ato contínuo, após decurso do prazo, havendo petição da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:19
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 21:19
Determinada diligência
-
26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2025 12:15
Determinada diligência
-
17/04/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:01
Determinada diligência
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26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:39
Juntada de comunicações
-
14/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:21
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 20:21
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:23
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0845942-05.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SANTIAGO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Primeiramente, com relação a obrigação de fazer, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença prolatada nos autos, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.
No mais, com relação a obrigação de pagar, deverá a parte executada comprovar o pagamento do saldo remanescente indicado no petitório retro, no mesmo prazo ora assinalado, sob pena de penhora on line via SISBAJUD e outras medidas constritivas solicitadas pela exequente.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:37
Juntada de Alvará
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13/12/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:11
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 07:11
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 17:40
Juntada de Guia de desligamento institucional/familiar
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10/09/2024 11:10
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 11:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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09/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:08
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2024 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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