TJPB - 0805813-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805813-07.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as demandadas intimadas para, em até 15 dias, apresentarem contrarrazões à apelação de Id 117576100.
Com essas manifestações nos autos ou transcorrendo o prazo para tanto, e não havendo apelação e/ou recurso adesivo das rés, autos ao TJ, independentemente de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:43
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:43
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:21
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805813-07.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o conteúdo de Id 111745560, digam as rés, querendo, em até 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de informação
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de informação
-
06/05/2025 14:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:57
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
04/04/2025 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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02/04/2025 10:11
Recebidos os autos.
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02/04/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/03/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:22
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 07:55
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805813-07.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo a audiência de mediação pelo CEJUSC, para o dia 28 de março de 2025, às 09h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Fica(m) citada(s) e intimada(s) a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Caso não seja dada ciência em até 03 dias, intimar a parte autora para pagar diligência postal e expeça-se carta de citação.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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