TJPB - 0806310-26.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROBERTO DE ASSIS em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MILENA ROBERTO DE ASSIS em 02/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BUA NENE COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:33
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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03/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de BUA NENE COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MILENA ROBERTO DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROBERTO DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806310-26.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Denota-se dos autos que a ação anteriormente protocolada pelo exequente, registrada sob o n.º 0826287-38.2021.8.15.0001 teve seu protocolo cancelado por inércia da parte exequente.
Após arquivamento dos autos naquele Juízo, a parte exequente intentou com nova ação, que veio a aportar neste Juízo.
Diante disso, e nos termos do art. 286, inc.
II, do CPC, encaminhem estes autos ao Juízo da 3.ª Vara Cível desta Comarca, ante a prevenção.
CAMPINA GRANDE, 26 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806310-26.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Denota-se dos autos que a ação anteriormente protocolada pelo exequente, registrada sob o n.º 0826287-38.2021.8.15.0001 teve seu protocolo cancelado por inércia da parte exequente.
Após arquivamento dos autos naquele Juízo, a parte exequente intentou com nova ação, que veio a aportar neste Juízo.
Diante disso, e nos termos do art. 286, inc.
II, do CPC, encaminhem estes autos ao Juízo da 3.ª Vara Cível desta Comarca, ante a prevenção.
CAMPINA GRANDE, 26 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
26/02/2025 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:12
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2023 13:18
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BUA NENE COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/07/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2022 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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28/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
28/03/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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