TJPB - 0802797-45.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 01:17 Publicado Despacho em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            06/06/2025 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 16:30 Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802797-45.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: QUECIA FRANCISCA DE MEDEIROS RAMOS, VERA LUCIA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 109440793 e 109532457.
 
 Campina Grande-PB, 20 de março de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/03/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 15:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2025 15:14 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            19/03/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 13:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 13:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 10:29 Publicado Despacho em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0802797-45.2025.8.15.0001 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Apesar do pagamento das custas processuais, a parte exequente não adimpliu as diligências de citação das executadas.
 
 Assim, intime-se a instituição financeira exequente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Comprovado o adimplemento, cumpra-se integralmente o despacho retro.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
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                                            26/02/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 04:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 11:46 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12). 
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                                            30/01/2025 11:46 Determinada a citação de QUECIA FRANCISCA DE MEDEIROS RAMOS - CPF: *74.***.*44-50 (EXECUTADO) e VERA LUCIA ARAUJO - CPF: *35.***.*31-15 (EXECUTADO) 
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                                            28/01/2025 15:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/01/2025 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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