TJPB - 0866958-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de JAYSA MILENE ARAUJO AMARIZ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO SANTOS MADRUGA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de NATHALIE FELIX SOARES ARRUDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866958-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA ASTUTO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866958-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 08:59
Recebidos os autos.
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27/09/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 11:47
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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06/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/03/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:19
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 16/01/2024 16:49.
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16/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:21
Determinada diligência
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15/12/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELDER VALERIO DE MEDEIROS FALCAO SEGUNDO - CPF: *33.***.*78-79 (AUTOR).
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15/12/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:28
Declarada incompetência
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06/12/2023 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2023 07:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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