TJPB - 0801011-48.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801011-48.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA PENHA ALVES OLIVEIRA, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Considerando a petição de homologação de acordo apresentada no ID nº 102986690, e verificando a ausência de instrumento procuratório outorgado ao(s) advogado(s) subscritor(es) em nome do réu, BANCO BRADESCO S.A.; Considerando o disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de procuração para postular em juízo, salvo as exceções legais, que não se aplicam ao presente caso; Considerando a necessidade de regularização da representação processual para a validade dos atos praticados, especialmente a homologação de acordo; DETERMINO: A intimação do BANCO BRADESCO S.A., para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o respectivo instrumento de procuração da advogada subscritora da petição de acordo, com poderes específicos para transigir, ou seja, para firmar acordos, sob pena de não homologação do acordo apresentado e prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo supra, certifique-se a apresentação ou não da procuração e, em seguida, conclusos os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurinhém/PB, data e assinaturas digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
25/02/2025 11:52
Determinada diligência
-
11/02/2025 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA ALVES - CPF: *12.***.*73-34 (AUTOR).
-
09/07/2024 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810077-81.2025.8.15.2001
Erivaldo da Silva Souza
Andre Paulo da Silva 06120115420
Advogado: Jeezisrael Moises Bezerra Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 17:53
Processo nº 0801370-60.2023.8.15.0881
Manuela Oliveira Carvalho
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 22:01
Processo nº 0808252-73.2023.8.15.2001
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Francisco de Assis dos Santos
Advogado: Thairon Bandeira Dionisio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0808252-73.2023.8.15.2001
Francisco de Assis dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Fernando Gaiao de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 09:44
Processo nº 0001213-17.2009.8.15.1171
Banco do Brasil S/A
Marcelo Pereira da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41