TJPB - 0800396-52.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 ATO ORDINATÓRIO APRESENTAR NOVO ENDEREÇO (ART. 318 CÓDIGO NORMAS JUDICIAL) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0800396-52.2025.8.15.0881 AUTOR: GIRLANDIS TORRES MARTINS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO, para os devidos efeitos legais e com amparo no art. 318 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba1, que, através da presente, procedo com a INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) promovente para que se manifeste a respeito da frustação de citação/intimação da parte no prazo de 15 (quinze) dias.
São Bento-PB, 3 de setembro de 2025.
THALES DINIZ NOBRE Chefe de Cartório 1 - Seção XIV – Dos atos ordinatórios em face do recurso - Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 08/08/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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03/09/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:01
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GIRLANDIS TORRES MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 02:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GIRLANDIS TORRES MARTINS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:05
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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21/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de GIRLANDIS TORRES MARTINS em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:28
Recebidos os autos.
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17/03/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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17/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:38
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800396-52.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GIRLANDIS TORRES MARTINS em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados.
Em análise superficial aos autos, verifica-se a inexistência de documento indispensável ao andamento regular do feito, qual seja, o comprovante de residência em nome do demandante.
Sendo assim, aplicável a determinação do art. 321, caput, do NCPC, fazendo-se necessária a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o comprovante de residência em seu nome, vinculado ao imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Frise-se que a necessidade de apresentação de comprovante de residência vinculado ao imóvel (água, luz ou telefone fixo) e com data recente - últimos três meses, em nome próprio ou, se em nome de terceiro, juntar prova do vínculo de coabitação com o titular do documento (parentesco, aluguel, trabalhista, etc), a fim de comprovar ser este Juízo o competente para o julgamento da causa.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. É o que determino.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento - PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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