TJPB - 0800653-18.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:32
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800653-18.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: JOAO SEVERINO DA SILVA e outros.
Advogado: VITOR RODRIGUES SEIXAS OAB: SP457767 .
RÉU(S) BANCO PAN. .
DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial, a fim de que quantifique precisamente o valor das parcelas do contrato que entende devidas, ou seja, deve precisar, de forma objetiva, o valor incontroverso das parcelas, formule pedido específico, acoste aos autos a procuração contendo poderes outorgados por MARIA DA PENHA DOS SANTOS SILVA ao advogado constituído e manifeste-se acerca da ilegitimidade passiva do Banco PAN S.A..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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