TJPB - 0800820-14.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
-
01/04/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMO SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:09
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:27
Juntada de Petição de mandado
-
05/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:12
Juntada de Petição de mandado
-
01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/04/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800820-14.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Ameaça] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: AC Lagoa de Dentro_**, Rua do Comércio 584, Centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-970 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 RÉU(S): Nome: MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANTONIO CALISTA, S/N, BAIRRO NOVO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de organizar a pauta de audiência deste juízo antecipo audiência anteriormente designada.
Ficam mantidas as demais determinações da decisão anterior.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 01 / 04 / 2025 ÀS 11 : 45 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 27 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/02/2025 22:01
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de mandado
-
24/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de mandado
-
21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
11/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:39
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 13/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:01
Determinada diligência
-
08/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMO SOARES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 10:30 Vara Única de Jacaraú.
-
07/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Petição de mandado
-
06/06/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:47
Juntada de Petição de mandado
-
23/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/04/2024 10:15 Vara Única de Jacaraú.
-
23/05/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 10:30 Vara Única de Jacaraú.
-
28/04/2024 21:45
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:42
Outras Decisões
-
01/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Petição de mandado
-
21/03/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 08:28
Juntada de Petição de mandado
-
13/03/2024 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2024 10:15 Vara Única de Jacaraú.
-
13/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:13
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:26
Outras Decisões
-
08/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:30
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:02
Determinada diligência
-
15/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:42
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de mandado
-
13/04/2023 22:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:02
Recebida a denúncia contra MARIA DE LOURDES RUFINO DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*52-56 (REU)
-
13/04/2023 17:42
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 07:11
Juntada de Petição de denúncia
-
22/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2023 18:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
05/12/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de mandado
-
05/12/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de mandado
-
23/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
23/11/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:31
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
29/10/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:57
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871885-24.2024.8.15.2001
Marcia Briale Souza da Costa Melo
Espolio de Jose Donato Filho
Advogado: Arlinetti Maria Lins de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 15:40
Processo nº 0842578-59.2023.8.15.2001
Roseane Costa de Vasconcelos
Francisco Rodrigues da Costa Filho
Advogado: Helder Rafael Cavalcanti Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 16:40
Processo nº 0875713-28.2024.8.15.2001
Belmont Faustino da Silva
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 15:09
Processo nº 0839552-24.2021.8.15.2001
Lady Dayane Borges de Oliveira
Leonaldo de Oliveira Silva
Advogado: Thais Queiroz Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2021 13:52
Processo nº 0801346-67.2024.8.15.0761
Joseilson Francisco de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 19:58