TJPB - 0820368-73.2018.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:25
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820368-73.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido do bloqueio efetuado em anexo.
Intime-se a parte autora para dele tomar conhecimento.
CAMPINA GRANDE, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LUISA AMORIM DE AZEVEDO em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 04:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2025 21:57
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:52
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:16
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820368-73.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
L.
A.
D.
A., representada por seu genitor Rômulo Leonardo de Azevedo, intentou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais em face de Unimed Rio, aduzindo que, por ser portadora de TEA, e diante da negativa da promovida em autorizar os tratamentos com neurologista, terapia ocupacional, fonoaudiologista, psicólogo, psicopedagogo Concedida a tutela de urgência para que a promovida procedesse com o custeio dos gastos da parte autora (id n.º 18324764), e confirmada ela em sentença, com a promovida sendo condenada ainda em danos morais, no valor de R$ 5.000,00, além de custas e honorários sucumbenciais, fixados em 5% (id n.º 29932241).
Em grau de recurso, a condenação em danos morais foi afastada (id n.º 56596282).
Quitando a executada os honorários sucumbenciais, a obrigação foi satisfeita nesse ponto, conforme decisão de id n.º 60335481.
Em manifestação de id n.º 97516571, a parte exequente compareceu aos autos informando que a parte promovida está descumprindo a decisão, pois além de atrasar os reembolsos, não possui rede credenciada para o fornecimento dos atendimentos nesta cidade, informando ainda que a Unimed FERJ, a partir de abril do corrente ano(2024) assumiu as obrigações da Unimed Rio, quando requereu a intimação da parte promovida para fins de pagamento de R$ 21.600,00.
Em decisão de id n.º 99218494 foi determinado o arquivamento dos autos, por ter a prestação jurisdicional sido satisfeita, e em petição de id n.º 99287714 a parte promovente apresentou “pedido de reconsideração”, com fixação de multa por descumprimento.
Certidão de id n.º 103876774 informado que, embora regularmente intimada, a parte executada deixou expirar o prazo sem resposta. É o breve relato.
Decido.
Em se tratando de obrigação de pagar, com o feito já em fase de cumprimento de sentença, a pretensão da parte exequente em fixação de multa não encontra amparo, posto que, pela própria natureza jurídica da ação executiva, a forma de impor cumprimento não se dá como a pretendida pela exequente, que orientou a fase de juízo não exauriente, e sim meios constritivos próprios, razão pela qual é de se indeferir o requerimento da parte exequente neste ponto.
No mais, diante do informado em certidão de id n.º 103876774, procedo neste ato com a tentativa de penhora eletrônica de valores, conforme se vê em espelho anexo.
Fica ainda a parte executada intimada para informar, em 30 dias, clínicas conveniadas que possam prestar os serviços nesta Comarca.
Aguarde-se resposta por 10 dias.
Campina Grande, 08 de dezembro de 2025.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:00
Juntada de Informações
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:14
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
01/10/2022 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:25
Juntada de Alvará
-
20/09/2022 01:55
Decorrido prazo de KATHLEEN GADELHA MARQUES em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2022 09:26
Determinado o arquivamento
-
12/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:30
Decorrido prazo de KATHLEEN GADELHA MARQUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 09:26
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2019 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE PIRES em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 03:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 00:33
Decorrido prazo de KATHLEEN GADELHA MARQUES em 30/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2019 14:07
Audiência conciliação realizada para 09/04/2019 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
15/04/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 14:38
Audiência conciliação designada para 09/04/2019 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
08/04/2019 15:38
Recebidos os autos.
-
08/04/2019 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
08/04/2019 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 00:20
Decorrido prazo de KATHLEEN GADELHA MARQUES em 01/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2018 13:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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