TJPB - 0858878-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIZ CORCIONE em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de ROSE MARIE BORST CORCIONE em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de ALVARINO JOAQUIM COELHO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA BORST COELHO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/03/2025 12:51
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:51
Deferido o pedido de
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07/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:05
Juntada de
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18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858878-43.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o fito no contraditório, bem como considerando a vedação da decisão surpresa, intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, em relação à petição de ID 91972450, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Em seguida, tornem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA BORST COELHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ALVARINO JOAQUIM COELHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSE MARIE BORST CORCIONE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIZ CORCIONE em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:38
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0858878-43.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: R Professor Coelho de Sousa, Centro, 350, COXILHA VELHA, TRIUNFO - RS - CEP: 95840-000 Nome: VERA LUCIA BORST COELHO Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: ALVARINO JOAQUIM COELHO Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: ROSE MARIE BORST CORCIONE Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: REINALDO LUIZ CORCIONE Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: R Professor Coelho de Sousa, Centro, 350, COXILHA VELHA, TRIUNFO - RS - CEP: 95840-000 Nome: VERA LUCIA BORST COELHO Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: ALVARINO JOAQUIM COELHO Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: ROSE MARIE BORST CORCIONE Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 Nome: REINALDO LUIZ CORCIONE Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, - até 793/794, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ (R$ 158.816,00), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de maio de 2024.
Eu, BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
José Célio de Lacerda de Sá MM.
Juiz de Direito. -
08/05/2024 09:34
Expedição de Edital.
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18/03/2024 20:16
Deferido o pedido de
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17/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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23/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858878-43.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:43
Conclusos para decisão
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08/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 20:11
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:56
Deferido o pedido de
-
09/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:26
Juntada de diligência
-
02/11/2021 21:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:02
Decretada a revelia
-
06/09/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2021 04:00
Decorrido prazo de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:53
Decorrido prazo de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:22
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de REINALDO LUIZ CORCIONE em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de ROSE MARIE BORST CORCIONE em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de ALVARINO JOAQUIM COELHO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA BORST COELHO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2021 02:22
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0858878-43.2016.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em face de TRIAAC NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, na pessoa de seus representantes legais, VERA LUCIA BORST COELHO, ALVARINO JOAQUIM COELHO, ROSE MEIRE BORST CARCIONE e REINALDO LUIZ CORCIONE que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, em 03 dias úteis, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 213.349,73 (duzentos e treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), podendo, inclusive, em 15 dias úteis, oferecerem embargos à execução, cujo prazo principiará do decurso do prazo este Edital de citação.
Resta, por fim, fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, salientando que, no caso de pagamento da obrigação no prazo de 03 dias, essa verba será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC).
Em não havendo manifestação, será NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 26 de junho de 2021.
Eu, Kênia Simões Dantas Barbosa,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito. -
26/06/2021 11:18
Expedição de Edital.
-
03/05/2021 19:54
Deferido o pedido de
-
28/04/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:53
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 22:03
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 02:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2017 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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