TJPB - 0809619-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809619-64.2025.8.15.2001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA PELO ADVOGADO DAS AUTORAS DA SENTENÇA, DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ E DO PRAZO DETERMINADO. -
22/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Alvará
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17/07/2025 13:16
Determinada diligência
-
17/07/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 07:44
Determinada diligência
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07/05/2025 07:44
Deferido o pedido de
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06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 09:46
Decorrido prazo de EVANI DOS SANTOS GALDINO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 09:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GALDINO PINTO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:43
Determinada diligência
-
01/04/2025 09:38
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de JUAREZ ROQUE DO MONTE em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de FRANK CINATRA GALDINO PINTO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de MILENA CARI GALDINO PINTO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE ERICKSON GALDINO PINTO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGNO GALDINO PINTO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de SANDRA GIORDANA GALDINO PINTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de MERCIA BETANIA GOMES ALVES em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:06
Determinada diligência
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20/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2025 11:19
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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19/03/2025 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
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07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0809619-64.2025.8.15.2001 [Compra e Venda, Capacidade] REQUERENTE: ELAINE CRISTINA GALDINO PINTO, EVANI DOS SANTOS GALDINO REQUERIDO: MERCIA BETANIA GOMES ALVES, JUAREZ ROQUE DO MONTE, FRANK CINATRA GALDINO PINTO, MILENA CARI GALDINO PINTO, JOSE ERICKSON GALDINO PINTO, ALESSANDRO MAGNO GALDINO PINTO, SANDRA GIORDANA GALDINO PINTO SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se do ALVARÁ JUDICIAL proposto por REQUERENTE: ELAINE CRISTINA GALDINO PINTO, EVANI DOS SANTOS GALDINO. em face do(a) REQUERIDO: MERCIA BETANIA GOMES ALVES, JUAREZ ROQUE DO MONTE, FRANK CINATRA GALDINO PINTO, MILENA CARI GALDINO PINTO, JOSE ERICKSON GALDINO PINTO, ALESSANDRO MAGNO GALDINO PINTO, SANDRA GIORDANA GALDINO PINTO SILVA.
Diante da análise dos autos, pode-se constatar que a matéria se demonstra de competência da Vara de Sucessões, conforme art. 170, VI da LOJE.
Subseção VIII Da Competência de Vara de Sucessões Art. 170.
Compete a Vara de Sucessões processar e julgar: I – os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; II – as ações de anulação de testamentos e legados, assim como as pertinentes ao cumprimento e à execução de testamento; III – as ações relativas à sucessão causa mortis, inclusive fideicomisso e usufruto, cancelamentos, inscrições e sub-rogações de cláusulas ou gravames, ainda que decorrentes de atos entre vivos; IV – as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade; V – as declarações de ausência e abertura de sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios; VI – os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar; Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Sucessões cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência.
Face ao exposto, declino da competência em favor da Vara de Sucessões da Capital, para onde os autos deverão ser remetidos, procedendo-se a respectiva baixa.
P. e I.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 07:46
Declarada incompetência
-
25/02/2025 07:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/02/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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