TJPB - 0802779-82.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:55
Decorrido prazo de DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:55
Decorrido prazo de DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE DIAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:00
Determinada diligência
-
31/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:52
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Defeito, nulidade ou anulação]# 0802779-82.2024.8.15.0381 AUTOR: DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS REU: DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS, ANTONIO ANDRE DIAS, DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico ajuizada por DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS em face de DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS, ANTONIO ANDRE DIAS e DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS, na qual a parte autora pleiteia a declaração de nulidade do negócio jurídico de compra e venda de imóvel celebrado entre os réus.
Conforme narrado na petição inicial, a autora alega que seus pais venderam um imóvel para sua irmã por valor inferior ao de mercado (R$ 35.000,00), configurando possível doação simulada sem a anuência dos demais herdeiros, em especial da requerente.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de produção de prova pericial para apuração do valor real do imóvel objeto da lide, conforme requerido pela parte autora em manifestação de ID 107525059, a fim de se verificar se há discrepância entre o preço de mercado e o valor praticado na operação questionada.
O deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de avaliação imobiliária, sendo imprescindível a realização de perícia por profissional habilitado para verificar o valor de mercado do bem imóvel situado na Rua João Nolasco de Gouveia, S/N, Centro, na Cidade de Pilar/PB, CEP: 58.338-000.
Com efeito, o artigo 156 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo o profissional ter conhecimento especializado na matéria sobre a qual deverá opinar.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de realização de perícia de avaliação do imóvel.
ISTO POSTO, DETERMINO: Nomeio, para a realização da avaliação, o perito: Nome: Felipe Queiroga Gadelha E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99332-2907 / (83) 98831-2502 Área profissional: Avaliação Imobiliária Fixo os honorários periciais em R$ 930,55 (novecentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme tabela de honorários do TJPB.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte autora (que requereu a perícia) adiantar o pagamento dos honorários periciais mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95), no prazo de 15 (quinze) dias, por ser a requerente da prova..
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia, encaminhando-lhe cópias da petição inicial e dos documentos necessários para a realização dos trabalhos.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, incisos II e III).
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
26/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:41
Nomeado perito
-
13/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de DENISE DIANNE DE OLIVEIRA DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de DALETE FELIPE DE OLIVEIRA DIAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 22:25
Determinada diligência
-
19/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELLE HELAINE FELIPE DIAS em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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11/10/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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30/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:11
Recebidos os autos.
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30/09/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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27/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:29
Determinada diligência
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11/09/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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