TJPB - 0806638-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806638-62.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adimplemento e Extinção] Promovente: AUTOR: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: ROSILENE OLIVEIRA MACHADO - MG128942, THYALA JANKOWSKI - GO30450 Promovido(a): REU: PAULO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presidência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:31
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:08
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
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13/07/2025 20:13
Processo Desarquivado
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11/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:10
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806638-62.2025.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: BANCO BMG SA REU: PAULO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo à decisão.
Verifica-se que a parte exequente não possui mais interesse no feito, uma vez que houve a liberação do valor bloqueado referente ao processo de nº 30158253220098152003 (20.***.***/2487-48), restando evidente a perda do objeto da ação e ausência do interesse de agir.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força da primeira parte do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos de imediato.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/02/2025 21:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:59
Juntada de Alvará
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:57
Juntada de Ofício
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18/02/2025 16:44
Determinada diligência
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11/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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