TJPB - 0800976-82.2019.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BB em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800976-82.2019.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP] AUTOR: FRANCISCO SERGIO LOPES SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 REU: BB Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo judicial cujo tema está diretamente relacionado à controvérsia jurídica submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
A Primeira Seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica discutida nos autos, até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia está delimitada nos referidos recursos e versa sobre a seguinte questão: "A quem compete o ônus da prova acerca de lançamentos a débito realizados nas contas individualizadas do PASEP, a fim de demonstrar que correspondem a pagamentos efetuados ao correntista?" Diante disso, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão deste processo até a solução definitiva da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que será possível aplicar aos presentes autos a tese jurídica fixada.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 12164 -
27/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2022 23:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0000071
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05/07/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 02:40
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 22:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:21
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 01:47
Decorrido prazo de BB em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 14:48
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 01:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
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11/02/2022 12:35
Recebidos os autos
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11/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 08:16
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:23
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:30
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2020 10:12
Conclusos para despacho
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18/07/2020 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO LOPES SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2020 12:32
Outras Decisões
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15/06/2020 21:02
Conclusos para despacho
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15/06/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 08:37
Juntada de Petição de informação
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04/06/2020 16:33
Indeferida a petição inicial
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27/05/2020 15:05
Conclusos para despacho
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25/05/2020 15:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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30/03/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO SERGIO LOPES SILVA - CPF: *68.***.*95-00 (AUTOR).
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16/01/2020 12:32
Conclusos para despacho
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15/01/2020 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 13:11
Conclusos para despacho
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29/11/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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