TJPB - 0804147-94.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*45-49 (AUTOR).
-
24/04/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:43
Juntada de Informações
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINTO DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804147-94.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), FRANCISCO DE ASSIS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*45-49 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)].
REU: REU: BANCO AGIBANK S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
28/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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