TJPB - 0800437-08.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de DEBORA GEOVANA SOUSA FIGUEIREDO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800437-08.2025.8.15.0141 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Títulos de Crédito] AUTOR: NILSON ALVES COSTA REU: DEBORA GEOVANA SOUSA FIGUEIREDO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA-PB, data do protocolo eletrônico.
Fernanda de Araujo Paz Juiz(a) de Direito -
04/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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04/03/2025 13:09
Homologada a Transação
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01/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
27/01/2025 10:49
Recebidos os autos.
-
27/01/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
27/01/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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