TJPB - 0810884-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/04/2025 05:23
Decorrido prazo de FAM CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:21
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810884-04.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL VALDEVINO MAIA RÉU: EXECUTADO: FAM CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801000-52.2024.8.15.0071
Jose Roberto de Souza Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 15:36
Processo nº 0801000-52.2024.8.15.0071
Jose Roberto de Souza Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 09:09
Processo nº 0043153-67.2004.8.15.2001
Alexandre H de Sousa Melo Brandao
Motorola S/A
Advogado: Marilia Nobrega de Assis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2004 00:00
Processo nº 0800787-93.2025.8.15.0141
Jandovi Franca de Oliveira
Municipio de Paulista
Advogado: Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:50
Processo nº 0836494-91.2024.8.15.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Ismael Figueiredo de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 12:35