TJPB - 0804121-72.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 21:30
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/04/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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26/03/2025 19:59
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:52
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804121-72.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: VERA LUCIA CARDOSO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Calixto Fernandes de Sousa, 798, Luzia Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AV SANTOS DUMONT 701, 2849, - até 2119/2120, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 4 de março de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 06:45
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 06:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Decretada a revelia
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05/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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21/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/09/2024 13:15
Recebidos os autos.
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16/09/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*04-91 (AUTOR).
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14/09/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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