TJPB - 0801791-60.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de KALIANE RODRIGUES LELES DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:07
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0801791-60.2023.8.15.0231 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face da sentença proferida por este juízo (id. 93909779), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por abandono, configurado pela desídia da parte em indicar o contato telefônico depositário fiel indicado, que inviabilizou a expedição de mandado de busca e apreensão.
Em seus argumentos (id. 97271306), defende o embargante que há obscuridade do julgado que de maneira equivocada reconheceu o abandono da causa. É o Relatório.
Fundamento de Decido.
Como se sabe, os embargos de declaração funcionam como recurso de fundamentação vinculada, somente podendo ser aviado no intuito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, nos precisos termos do art. 1.022 do CPC.
Todavia, o intento da manifestação da exequente não é, a bem da verdade, suprir algum vício, mas sim, alterar o entendimento judicial que julgou extinto o feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com substrato no art. 1.022 e seguintes do CPC, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Interposta Apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciação do apelo.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/02/2025 07:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de KALIANE RODRIGUES LELES DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:11
Outras Decisões
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2024 07:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:35
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
05/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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