TJPB - 0808988-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:31
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:30
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:30
Determinada a citação de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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15/04/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO LAURINDO SOUZA - CPF: *58.***.*79-53 (AUTOR).
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SEVERINO LAURINDO SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808988-23.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO LAURINDO SOUZA.
REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
DECISÃO O processo aportou nesta Unidade após decisão de redistribuição proferida pela 7ª Vara Cível da Capital, aduzindo exclusivamente que o requerente possui domicílio em bairro da jurisdição deste Foro Regional (Mangabeira I) - ID 108127012.
Todavia, saliento que a qualificação indicada na peça pórtica, como também o comprovante de residência colacionado no ID 108103052, pág. 02 atestam que a parte autora reside na Rua Paulo Roberto de Sousa Acioly, 1750, Apto. 102, Bessa, João Pessoa - PB, CEP 58035-110, logradouro não abrangido pela Res. 55/2012 do Eg.
TJ/PB.
Considerando que o referido comprovante de residência encontra-se em nome de terceiro, este Juízo procedeu com pesquisa do nome do requerente junto a plataforma oficial PREVJUD, a qual atesta que o domicílio do autor é exatamente aquele descrito na petição inicial (íntegra do extrato da pesquisa anexo em sigilo): Portanto, considerando as próprias declarações da parte autora em sede de inicial e documentação de comprovação de residência, corroboradas pela pesquisa efetuada em sítio eletrônico oficial, imperioso o reconhecimento da incompetência deste Juízo, visto que, nenhum dos litigantes residem em qualquer bairro da competência do Foro Regional de Mangabeira, estabelecida na Res. 55/2012 do TJ/PB.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, pois repito: o requerente reside no BAIRRO DO BESSA e não em Mangabeira.
Por conseguinte, determino o imediato retorno dos autos ao juízo de origem (7ª Vara Cível da Capital), legalmente competente para processar a presente demanda.
Intime e, após, remetam IMEDIATAMENTE os autos ao Juízo Competente.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
01/03/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2025 22:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2025 17:19
Determinada a redistribuição dos autos
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21/02/2025 17:19
Declarada incompetência
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19/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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