TJPB - 0820821-77.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0820821-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico e que pese a manifestação apresentada no id. 109214200, em 13.03.2025, verifica-se que a decisão do id.108321009, ainda não foi cumprida.
 
 Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento o feito, além de cumprir integralmente o(a) referido(a) despacho/decisão, sob pena de remoção/extinção.
 
 João Pessoa, 8 de julho de 2025.
 
 OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária
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                                            08/07/2025 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 22:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/03/2025 01:11 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            05/03/2025 22:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0820821-77.2021.8.15.2001 DECISÃO Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacidade financeira do espólio, diversamente do que acontece em outras ações.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INVENTÁRIO (ARROLAMENTO).
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
 
 PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS.
 
 DESCABIMENTO.
 
 CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO ESPÓLIO.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A gratuidade judiciária pode ser revista pelo juiz a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser revogada de ofício, conforme preceitua o artigo 8º da Lei nº 1.060/1950. - “(…) Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais. (...) (TJPB 0814285-73.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 21/10/2021)” – TJPB, 1ª Câmara Cível.
 
 Agravo de Instrumento nº 0804867-72.2024.8.15.0000.
 
 Relator: Des.
 
 José Ricardo Porto.
 
 Data de juntada: 20.5.2024.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 AÇÃO DE INVENTÁRIO.
 
 ESPÓLIO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
 
 EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES AO ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
 
 POSSIBILIDADE DE PERMITIR O PAGAMENTO AO FINAL.
 
 PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS.
 
 PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INSTRUMENTAL. - Em ações em que se busca a partilha de bens deixados pelo falecido, o próprio espólio detém responsabilidade pelo pagamento das custas, e não a pessoa do herdeiro ou inventariante. – TJPB, 1ª Câmara Cível.
 
 Agravo de Instrumento nº 0811224-10.2020.8.15.0000.
 
 Relator: Juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
 
 Data de juntada: 26.10.2020.
 
 In casu, verifica-se que o monte partível importa em R$ 356.014,26, suficiente, portanto, para a satisfação das despesas processuais e demais tributos que recaem sobre a transmissão.
 
 Entretanto, se de um lado, indefiro a gratuidade, de outro as particularidades existentes neste processo, bem como a incapacidade financeira dos herdeiros, por suas próprias forças, em satisfazer essa despesa autorizam a redução, na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
 
 Portanto, concedo o desconto de 80% sobre o valor cobrado.
 
 De outro lado, à inventariante para, em 5 dias, cumprir na íntegra o despacho do id. 84476973, pois a certidão de registro a ser juntada é relativa ao imóvel, não no nome da de cujus.
 
 Também é preciso retificar o plano de partilha do id. 106334737, para contemplar apenas o espólio de Josileide Alexandre Ventura, sem fazer referência aos seus descendentes, os quais já são assistidos pela mesma advogada.
 
 Aliás, em virtude desse patrocínio, a petição do id. 81896941 resta prejudicada.
 
 Lembro que o exame do pedido de alienação antecipada do id. 106334737 exige prévia juntada da certidão de ônus e da avaliação administrativa, de forma a preservar o interesse fiscal com a fixação de preço mínimo.
 
 Somente ao final, será fixado prazo para atualização da certidão negativa das fazendas municipal (JP e SP), estadual (PB e SP) e nacional e o pagamento das custas processuais.
 
 Certidão da CENSEC no id. 78610884.
 
 O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, do CPC.
 
 João Pessoa, 24.2.2025.
 
 Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito
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                                            28/02/2025 09:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 11:36 Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ALEXANDRE DE ARAUJO - CPF: *05.***.*85-00 (REQUERIDO) 
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                                            21/01/2025 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2025 22:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/01/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 00:05 Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A 
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                                            18/12/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 00:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 23:32 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/07/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 18:49 Desentranhado o documento 
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                                            04/07/2024 18:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/07/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 17:12 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            31/01/2024 17:26 Juntada de Petição de procuração 
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                                            26/01/2024 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/01/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 20:46 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/09/2023 00:49 Decorrido prazo de JOSIVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO em 06/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 10:44 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            03/07/2023 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 12:08 Decorrido prazo de JOSIVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 08:38 Juntada de Ofício 
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                                            19/04/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 11:47 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/03/2023 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2023 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2022 01:43 Decorrido prazo de JOSIVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 23:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/10/2022 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2022 21:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2022 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 07:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2022 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2022 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2022 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2021 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 20:16 Juntada de Petição de procuração 
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                                            21/10/2021 03:20 Decorrido prazo de JOSILEIDE ALEXANDRE DE ARAUJO CAMPOS em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            24/09/2021 23:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2021 23:06 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            29/07/2021 11:10 Suspensão do Decisão do STJ - IRDR 
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                                            29/07/2021 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2021 03:27 Decorrido prazo de HELOISA LUCENA DE PAIVA em 14/07/2021 23:59:59. 
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                                            17/06/2021 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2021 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2021 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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