TJPB - 0810795-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por PEDRO TITO PEREIRA ROQUE em face da COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA, conforme os fundamentos da petição inicial.
No curso do feito, e antes da oferta de contestação pela parte adversa, a parte autora requereu a desistência (petição de id. 108558119).
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida não ofereceu contestação, sendo, assim, desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2025 18:13
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 18:13
Determinada diligência
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27/02/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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