TJPB - 0804157-41.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BELCHIOR DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804157-41.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
AUTOR: [WLISSES DE MOURA RICARDO - CPF: *53.***.*80-29 (ADVOGADO), SANDRA MARIA BELCHIOR DA SILVA - CPF: *62.***.*04-99 (AUTOR), EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *54.***.*07-88 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2251-14 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 110350877, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
07/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA BELCHIOR DA SILVA - CPF: *62.***.*04-99 (AUTOR).
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04/04/2025 09:00
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BELCHIOR DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804157-41.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Tarifas].
AUTOR: [WLISSES DE MOURA RICARDO - CPF: *53.***.*80-29 (ADVOGADO), SANDRA MARIA BELCHIOR DA SILVA - CPF: *62.***.*04-99 (AUTOR), EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *54.***.*07-88 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2251-14 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
28/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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