TJPB - 0810978-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:13
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO REZENDE BARROS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:39
Determinada diligência
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09/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:41
Recebidos os autos.
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16/04/2025 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/04/2025 18:56
Determinada diligência
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15/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO REZENDE BARROS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:38
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810978-49.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/02/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 18:36
Determinada diligência
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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