TJPB - 0801113-93.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:19
Publicado Edital em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0801113-93.2025.8.15.2003.
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA CPF n.º *61.***.*91-91, portador(a) apresenta um quadro demencial na Doença de Alzheimer (CID10:G30.1),, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 28 de maio de 2025.
Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. -
28/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:55
Expedição de Edital.
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28/05/2025 06:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:41
Publicado Edital em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Expedição de Edital.
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13/05/2025 10:03
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:03
Decorrido prazo de PAULLINE COSTA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:03
Decorrido prazo de FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:31
Juntada de comunicações
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09/05/2025 09:28
Expedição de Edital.
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09/05/2025 08:44
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 08:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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08/05/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULLINE COSTA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULLINE COSTA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:10
Publicado Termo de Curatela Provisório em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:24
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/04/2025 09:39
Desentranhado o documento
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04/04/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/04/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de PAULLINE COSTA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:36
Publicado Termo de Curatela Provisório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:24
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:23
Publicado Mandado em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 08:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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28/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:48
Determinada diligência
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14/03/2025 12:48
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA - CPF: *61.***.*91-91 (REQUERIDO)
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14/03/2025 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO - CPF: *24.***.*54-10 (REQUERENTE), FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO - CPF: *86.***.*36-87 (REQUERENTE) e PAULLINE COSTA BARBOSA - CPF: *86.***.*95-15 (REQUERENTE).
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14/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:04
Publicado Expediente em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801113-93.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLORISVAL COSTA RIBEIRO NETO, PAULLINE COSTA BARBOSA, ADONIAS ALVES BARBOSA SEGUNDO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ALVES COSTA Vistos os autos.
Ante a análise dos autos, verifico que os promoventes pugnam pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Deste modo, intime-se as partes autoras, pelo patrono constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
06/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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