TJPB - 0800826-93.2022.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:27
Juntada de Alvará
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23/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800826-93.2022.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUTO SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos etc.
Tendo em vista a escusa de id. 98598071, nomeio para o encargo de Perito(a) Judicial o(a) Dr(a): FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF:*21.***.*14-02, Endereço: Rua Custódio Domingos dos Santos, edifício Royal Luna, 21, apt 1501- Brisamar, João Pessoa-PB CEP: 58.033-370, Contato: (83) 99332-2907, E-mails: [email protected], [email protected].
O referido perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
Nos termos da Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, do e.
TJPB, com as atualizações decorrentes do ATO DA PRESIDÊNCIA No 43/2022, pub. no DJ 21/09/2022, fixo o valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), a título de honorários periciais.
Registro que o valor dos honorários periciais foi fixado segundo Tabela oriunda do Egrégio TJ/PB, consoante Resolução e Ato Presidencial acima referidos.
De logo, apresento os quesitos deste juízo: 1º) A ASSINATURA CONSTANTE NO(S) CONTRATO(S) COINCIDE COM A ASSINATURA DO(A) REQUERENTE, COM BASE NOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E/OU OUTROS QUE ATESTEM A SUA ESCRITA? 2º) ALGUM OUTRO REGISTRO DE RELEVÂNCIA DEVE SER FEITO? Demais determinações: Determino, ainda, com fulcro nos fundamentos encimados, as seguintes medidas: 1.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para apresentarem seus quesitos ou acompanhar os formulados pelo juízo e, querendo, nomear assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que o demandado deverá (1) efetuar o pagamento dos honorários periciais e (2) encaminhar a este Juízo via original do(s) contrato(s) que alega ter celebrado com o(a) autor(a) ou digitalizar o referido contrato em resolução que viabilize a realização da perícia, acaso já não esteja nos autos; 2.
Não havendo oposição à nomeação e efetuado o pagamento dos honorários, inclua-se o perito como “terceiro interessado” no sistema PJE e intime-o, via e-mail ou telefone, dando-lhe ciência da nomeação, do valor dos honorários periciais, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial; 3.
Com a vinda do laudo pericial: 3.1.) liberem-se os honorários periciais, via Alvará; 3.2.) intimem-se as partes a manifestarem-se a seu respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC), na mesma oportunidade devendo apresentar suas alegações finais via memoriais, caso não haja impugnação acerca do laudo; 4.
Havendo impugnação, deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos questionados; Cumpra-se independentemente de novo despacho.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. 1§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. -
27/02/2025 07:56
Nomeado perito
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07/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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16/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 11:30 Vara Única de Picuí.
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 11:30 Vara Única de Picuí.
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01/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:57
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 25/10/2023 23:59.
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31/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 18:45
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:39
Nomeado perito
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04/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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