TJPB - 0807546-08.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de FELYPE LOPES GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0807546-08.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
03/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/04/2025 15:57.
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:29
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 23:29
Determinada diligência
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23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 07:13
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:51
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0807546-08.2025.8.15.0001 AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: F.
L.
G.
DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao saldo devedor do contrato objeto da lide, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas, necessárias para purgação da mora, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
01/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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