TJPB - 0811066-87.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 06:33
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0811066-87.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 108619602, sob pena de remoção/extinção, dado o lapso temporal decorrido desde a data da juntada da última petição.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
16/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0811066-87.2025.8.15.2001 DESPACHO Anote-se todas as procurações existentes nos autos.
Nomeio inventariante Carmem Fernandes Pereira da Silva, independentemente da lavratura de qualquer termo (art. 660, do CPC), eis que possível a tramitação do feito sob a forma de arrolamento comum, mesmo existindo incapaz, na forma do art. 665, do CPC.
De outro lado, visando assegurar a disposição de última vontade de pessoa falecida, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 18.07.2016, o Provimento nº 56/2016, estabelecendo a obrigatoriedade, em todas as ações de inventários e arrolamentos, inclusive extrajudiciais, da apresentação de certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Nesse sentido, o art. 2º, do referido provimento: “É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados”.
Assim, à inventariante para, no prazo de 15 dias, atender ao art. 660, do CPC, declinando os bens deixados pelo falecido, face a informação contida na certidão de óbito, juntar a certidão da CENSEC e plano de partilha discriminado e informar sobre eventuais débitos, especificando-os e separando bens/valores para quitação.
Se atendido, ouça-se o MP e conclusos para exame da gratuidade e posterior juntada da certidão negativa das Fazendas.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 664, do CPC.
João Pessoa, 1º.3.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
06/03/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2025 16:47
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2025 16:46
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/02/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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