TJPB - 0810537-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MURILO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 06:48
Decorrido prazo de MURILO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:26
Decorrido prazo de MURILO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810537-68.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
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23/05/2025 23:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2025 17:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUCIO FLAVIO DE CARVALHO QUEIROZ - CPF: *07.***.*65-15 (AUTOR).
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20/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MUCIO FLAVIO DE CARVALHO QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2025 10:00.
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o primeiro autor (Múcio Flávio de Carvalho Queiroz) para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. -
06/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. Q. D. A. - CPF: *05.***.*58-80 (AUTOR).
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28/02/2025 18:36
Outras Decisões
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28/02/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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