TJPB - 0804846-14.2018.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:00
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Alvará
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10/03/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0804846-14.2018.8.15.2003 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FABIO DA SILVA SOUZA, FLAVIO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA, SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha celebrada entre os herdeiros.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA e SEBASTIAO JOSE DE SOUZA.
Plano de partilha no id. 92629291, prova da inexistência de testamento nos id.s 92630055 e 92630056, além de certidão negativa das fazendas nos id.s 105398165, 105398166, 108325677, 108325678, 108325683 e 108325686. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 92629291, relativo aos imóveis e saldos dos id.s 92630068, 92630069, 92630071, 92630072 e 92630073, deixados por falecimento de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA e SEBASTIAO JOSE DE SOUZA, em favor de FÁBIO DA SILVA SOUZA e FLÁVIO DA SILVA SOUZA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de arrolamento sumário, intime-se, por cautela, o fisco estadual para eventual lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, em virtude da falta de juntada da guia de informação, e expeça-se o formal e alvarás, arquivando, em seguida.
Sem custas, face a gratuidade judiciária concedida no id. 15428288.
P.R.I.
João Pessoa, 1º de março de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
06/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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15/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 05:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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05/10/2021 03:29
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
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02/09/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 22:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/07/2021 09:01
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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12/07/2021 07:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 03:17
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 28/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 02:53
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUZA em 09/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 07:33
Conclusos para despacho
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31/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/09/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
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11/03/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 13:13
Conclusos para despacho
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19/12/2018 12:31
Juntada de Petição de cota
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22/10/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 10:30
Conclusos para despacho
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05/07/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 14:04
Conclusos para despacho
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13/06/2018 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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