TJPB - 0807774-17.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807774-17.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1).
 
 Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id114113745 - Pág. 1).
 
 Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
 
 Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
 
 Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), com relação ao valor de R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1, nos termos do julgado.
 
 Expeça-se, em favor do réu, a quantia remanescente (R$ 345,51).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
 
 Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
 
 Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Cumpra-se, com prioridade.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/03/2025 14:48 Baixa Definitiva 
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                                            01/03/2025 14:48 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            01/03/2025 14:47 Transitado em Julgado em 01/03/2025 
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                                            01/03/2025 00:04 Decorrido prazo de VERALUCIA GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 18:54 Conhecido o recurso de VERALUCIA GOMES DA SILVA - CPF: *70.***.*92-01 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            14/01/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 11:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2025 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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